CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 178
As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

177
ARTIGOS
179
 
 
 
Resumo Jurídico

Extinção do Contrato de Trabalho por Inadimplemento do Empregador

O artigo 178 da CLT trata de uma situação específica em que o contrato de trabalho pode ser extinto por culpa do empregador, que deixa de cumprir com suas obrigações financeiras para com o empregado. Essa modalidade de rescisão é conhecida como rescisão indireta ou justa causa do empregador.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que o empregado tem o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir com as obrigações de forma grave.

O que se considera inadimplemento grave?

O dispositivo legal não lista exaustivamente todas as situações, mas a interpretação jurídica e a jurisprudência consolidada entendem que se enquadram nesse conceito, entre outros:

  • Atraso reiterado ou não pagamento de salários: A privação do sustento do empregado e de sua família é considerada uma falta gravíssima.
  • Não recolhimento do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito fundamental do trabalhador, e sua não recolhimento prejudica diretamente a proteção financeira em caso de demissão.
  • Não pagamento de férias e 13º salário: Esses direitos são essenciais e sua sonegação configura inadimplemento.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, alheios ao contrato ou contrários aos bons costumes: O empregador não pode impor obrigações que ultrapassem a capacidade física, moral ou que desviem da natureza do trabalho contratado.
  • Tratamento pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: O assédio moral, humilhações e tratamento vexatório podem configurar justa causa para o empregado.
  • Ofensas físicas pelo empregador ou seus superiores hierárquicos: Qualquer tipo de agressão física é inaceitável e autoriza a rescisão indireta.

Procedimento e Efeitos:

Para que a rescisão indireta seja declarada, geralmente é necessário que o empregado, por si ou por meio de seu advogado, ingresse com uma ação judicial. Nesta ação, o empregado busca o reconhecimento judicial do seu direito de considerar o contrato extinto por culpa do empregador.

Se a ação for julgada procedente, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio (indenizado, se for o caso);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Habilitação ao seguro-desemprego.

É importante ressaltar que o empregado que se enquadra nas hipóteses do artigo 178 não pode, sob pena de ter a rescisão transformada em pedido de demissão, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho. É preciso formalizar a pretensão judicialmente.