Resumo Jurídico
Extinção do Contrato de Trabalho por Inadimplemento do Empregador
O artigo 178 da CLT trata de uma situação específica em que o contrato de trabalho pode ser extinto por culpa do empregador, que deixa de cumprir com suas obrigações financeiras para com o empregado. Essa modalidade de rescisão é conhecida como rescisão indireta ou justa causa do empregador.
Em linhas gerais, o artigo estabelece que o empregado tem o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir com as obrigações de forma grave.
O que se considera inadimplemento grave?
O dispositivo legal não lista exaustivamente todas as situações, mas a interpretação jurídica e a jurisprudência consolidada entendem que se enquadram nesse conceito, entre outros:
- Atraso reiterado ou não pagamento de salários: A privação do sustento do empregado e de sua família é considerada uma falta gravíssima.
- Não recolhimento do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito fundamental do trabalhador, e sua não recolhimento prejudica diretamente a proteção financeira em caso de demissão.
- Não pagamento de férias e 13º salário: Esses direitos são essenciais e sua sonegação configura inadimplemento.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, alheios ao contrato ou contrários aos bons costumes: O empregador não pode impor obrigações que ultrapassem a capacidade física, moral ou que desviem da natureza do trabalho contratado.
- Tratamento pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: O assédio moral, humilhações e tratamento vexatório podem configurar justa causa para o empregado.
- Ofensas físicas pelo empregador ou seus superiores hierárquicos: Qualquer tipo de agressão física é inaceitável e autoriza a rescisão indireta.
Procedimento e Efeitos:
Para que a rescisão indireta seja declarada, geralmente é necessário que o empregado, por si ou por meio de seu advogado, ingresse com uma ação judicial. Nesta ação, o empregado busca o reconhecimento judicial do seu direito de considerar o contrato extinto por culpa do empregador.
Se a ação for julgada procedente, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa. Isso inclui:
- Aviso prévio (indenizado, se for o caso);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Habilitação ao seguro-desemprego.
É importante ressaltar que o empregado que se enquadra nas hipóteses do artigo 178 não pode, sob pena de ter a rescisão transformada em pedido de demissão, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho. É preciso formalizar a pretensão judicialmente.